Carlos Felisberto Garcia Martins e outros x Tellerina Comercio De Presentes E Artigos Para Decoracao S.A.
Número do Processo:
0000912-90.2024.5.12.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0000912-90.2024.5.12.0003 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300230400000031023164?instancia=2 -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000912-90.2024.5.12.0003 : IVA NATALIA DO NASCIMENTO CARVALHO : TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a5e98 proferida nos autos. Vistos para Decisão. Acolho o laudo apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Contador(a) CARLOS FELISBERTO GARCIA MARTINS, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. Reconheço o valor líquido da condenação, consoante cálculo, no importe de R$ 22.115,22, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$323,77, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte reclamada. Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pelo Perito Contador, com os documentos que a acompanham. Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. CRICIUMA/SC, 22 de abril de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- IVA NATALIA DO NASCIMENTO CARVALHO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000912-90.2024.5.12.0003 : IVA NATALIA DO NASCIMENTO CARVALHO : TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a5e98 proferida nos autos. Vistos para Decisão. Acolho o laudo apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Contador(a) CARLOS FELISBERTO GARCIA MARTINS, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. Reconheço o valor líquido da condenação, consoante cálculo, no importe de R$ 22.115,22, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$323,77, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte reclamada. Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pelo Perito Contador, com os documentos que a acompanham. Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. CRICIUMA/SC, 22 de abril de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.