João Batista Da Silva x Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas (Caap)
Número do Processo:
0000913-47.2024.8.26.0549
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000913-47.2024.8.26.0549 (processo principal 1001545-90.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Batista da Silva - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Fls. 103/104: se é do interesse do exequente, suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Proceda a serventia, a anotação especifica da movimentação (Código 61613), para regularização da situação processual junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000913-47.2024.8.26.0549 (processo principal 1001545-90.2023.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Batista da Silva - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Fls. 94/97: diante do não pagamento espontâneo da condenação e o requerimento de fls. 01/03, fixo a multa e honorários nos termos do art. 523 do CPC, em 10% do valor devido. Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 9.805,58 , relativamente ao CPF/CNPJ nº 04.721.637/0001-28. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos. Caso seja negativa, intimem a parte exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE)