Rogerio Chiandotti x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000913-53.2022.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000913-53.2022.8.26.0505 (processo principal 1001170-37.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rogerio Chiandotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A parte exequente, instada a comprovar documentalmente a ausência de sobreposição de períodos com o crédito recebido no processo nº 5000721-87.2021.4.03.6343, que tramitou no Juizado Especial Federal, limitou-se a reiterar suas alegações anteriores, sem, contudo, apresentar a documentação necessária para a elucidação do fato. A questão acerca da duplicidade de pagamentos é matéria de ordem pública e sua verificação é imprescindível para o prosseguimento da execução do crédito principal, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. A mera alegação da parte não é suficiente para suplantar a fundada dúvida gerada pelo cancelamento do ofício requisitório pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Destarte, intime-se o exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da petição inicial, da sentença e da planilha de cálculo que originou a requisição de pagamento no referido processo do Juizado Especial Federal, sob pena de suspensão do presente cumprimento de sentença até que a situação seja devidamente regularizada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ISRAEL TELIS DA ROCHA (OAB 210023/SP)