M. A. C. De S. e outros x M. D. De S.

Número do Processo: 0000915-53.2025.8.26.0655

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000915-53.2025.8.26.0655 (processo principal 1002640-31.2023.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - N.M.C.S. - - M.A.C.S. - M.D.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) exequente. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), advertindo-o(a) de que ele(a) tem o prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão por até 03 (três) meses, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que "somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento" (art. 528, § 2º, do CPC). Ainda, em havendo requerimento neste sentido, fica autorizado o desconto do débito objeto da presente execução dos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida dos alimentos vincendos, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos (art. 529, § 3º, do CPC). Expeça-se o necessário. Caso o(a) executado(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, intime-se o(a) executado(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) exequente as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso. No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Igualmente, desde já, em havendo apresentação de impugnação/embargos, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)