Nilson Campiolo e outros x Aureliano Severiano Ferreira e outros

Número do Processo: 0000917-31.2012.5.09.0872

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000917-31.2012.5.09.0872 AGRAVANTE: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   CURITIBA/PR, 22 de maio de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000917-31.2012.5.09.0872 AGRAVANTE: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   CURITIBA/PR, 22 de maio de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  4. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS 0000917-31.2012.5.09.0872 : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo   0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo em vista que não se pode modificar ou inovar a decisão exequenda (art. 879, § 1º, CLT), deve prevalecer, na fase de execução, a segurança jurídica manifestada com o instituto da coisa julgada, pois a decisão judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. CURITIBA/PR, 15 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AURELIANO SEVERIANO FERREIRA
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS 0000917-31.2012.5.09.0872 : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo   0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo em vista que não se pode modificar ou inovar a decisão exequenda (art. 879, § 1º, CLT), deve prevalecer, na fase de execução, a segurança jurídica manifestada com o instituto da coisa julgada, pois a decisão judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. CURITIBA/PR, 15 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO
  7. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS 0000917-31.2012.5.09.0872 : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo   0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo em vista que não se pode modificar ou inovar a decisão exequenda (art. 879, § 1º, CLT), deve prevalecer, na fase de execução, a segurança jurídica manifestada com o instituto da coisa julgada, pois a decisão judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. CURITIBA/PR, 15 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  8. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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