Nilson Campiolo e outros x Aureliano Severiano Ferreira e outros
Número do Processo:
0000917-31.2012.5.09.0872
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000917-31.2012.5.09.0872 AGRAVANTE: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam CURITIBA/PR, 22 de maio de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000917-31.2012.5.09.0872 AGRAVANTE: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam CURITIBA/PR, 22 de maio de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS 0000917-31.2012.5.09.0872 : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo em vista que não se pode modificar ou inovar a decisão exequenda (art. 879, § 1º, CLT), deve prevalecer, na fase de execução, a segurança jurídica manifestada com o instituto da coisa julgada, pois a decisão judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. CURITIBA/PR, 15 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AURELIANO SEVERIANO FERREIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS 0000917-31.2012.5.09.0872 : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo em vista que não se pode modificar ou inovar a decisão exequenda (art. 879, § 1º, CLT), deve prevalecer, na fase de execução, a segurança jurídica manifestada com o instituto da coisa julgada, pois a decisão judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. CURITIBA/PR, 15 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS 0000917-31.2012.5.09.0872 : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) : AURELIANO SEVERIANO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000917-31.2012.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo em vista que não se pode modificar ou inovar a decisão exequenda (art. 879, § 1º, CLT), deve prevalecer, na fase de execução, a segurança jurídica manifestada com o instituto da coisa julgada, pois a decisão judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. CURITIBA/PR, 15 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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22/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)