Leonardo Damasceno De Sena x Dinamica Locacao De Equipamentos Ltda
Número do Processo:
0000917-69.2024.5.10.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b9e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 26 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. O acordo firmado entre as partes, na ata da audiência de id. 2bfd328, previu o pagamento das 04 parcelas nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/04/2025; 2ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/05/2025; 3ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 16/06/2025; 4ª parcela, no valor de R$1.625,00, até 15/07/2025. A executada comprovou o pagamento das duas primeiras parcelas com atraso de 10 dias na 1ª parcela e de 5 dias na 2ª parcela, e até à presente data não comprovou o pagamento da 3ª parcela, vencida no dia 16/06/2025. O exequente requer a aplicação da multa sobre as duas parcelas pagas em atraso, antecipação e multa sobre a terceira parcela e antecipação da quarta. Defiro o requerimento do exequente. Desta forma, homologo os cálculos de id. 0b33467, para fixar o débito da executada em R$ 8.155,31, atualizado até ao dia 30/06/2025. Intimem-se as partes para ciência, devendo a executada efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO DAMASCENO DE SENA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b9e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 26 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. O acordo firmado entre as partes, na ata da audiência de id. 2bfd328, previu o pagamento das 04 parcelas nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/04/2025; 2ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/05/2025; 3ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 16/06/2025; 4ª parcela, no valor de R$1.625,00, até 15/07/2025. A executada comprovou o pagamento das duas primeiras parcelas com atraso de 10 dias na 1ª parcela e de 5 dias na 2ª parcela, e até à presente data não comprovou o pagamento da 3ª parcela, vencida no dia 16/06/2025. O exequente requer a aplicação da multa sobre as duas parcelas pagas em atraso, antecipação e multa sobre a terceira parcela e antecipação da quarta. Defiro o requerimento do exequente. Desta forma, homologo os cálculos de id. 0b33467, para fixar o débito da executada em R$ 8.155,31, atualizado até ao dia 30/06/2025. Intimem-se as partes para ciência, devendo a executada efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA