Maria Aparecida Maniezo x Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0000918-32.2025.8.16.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Campo Mourão
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Campo Mourão | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000918-32.2025.8.16.0058 Processo: 0000918-32.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): Maria Aparecida Maniezo Polo Passivo(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A decisão de mov. 30.1, pela procedência do pedido, se encontra revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), não merecendo ser retocada. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo deste Juizado, Dr. Miguel Eduardo Pinha, nos termos do art. 40, da LJE. Oportunamente, arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, datado e assinado eletronicamente. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Campo Mourão | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 27) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Campo Mourão | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 27) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.