Maisa Ribeiro De Campos e outros x Aqualax Comercio De Banheiras Ltda e outros

Número do Processo: 0000918-55.2025.8.16.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Maringá
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0000918-55.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$52.680,00 Polo Ativo(s):   MAISA RIBEIRO DE CAMPOS RAPHAEL MICHEL NASSER Polo Passivo(s):   AQUALAX COMERCIO DE BANHEIRAS LTDA GRIFE COMERCIO DE PISCINA E LAZER EIRELI Grife Comercio De Piscinas & Lazer - Eir Hugo Eity Felix Sigaki MARIA DE LOURDES FELIX SIGAKI FELIX LTDA ME Vistos. Estabelece o art. 5º, I, da Instrução Normativa 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná:   Art. 5º Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito:   I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual;  (...)  Conforme expedientes das sequências 87.1/88.1, houve a confirmação inequívoca da identidade dos destinatários, pois confirmaram se tratar de HUGO EITY FELIX SIGAKI e SIGAKI & FELIX LTDA ME. De se destacar que o disposto no art. 5º, II, da Instrução Normativa n.º 73/2021 (apresentação do documento de identificação pela parte) é uma faculdade e não uma obrigação, quando houver dúvidas acerca da identidade da parte citada, destinada ainda - ao menos do que se extrai da norma em alusão - aos processos criminais. Desse modo, o fato de não haver confirmação, nas mensagens seguintes, sobre o recebimento do mandado, não desnatura a eficácia da diligência. Assim, DECLARO VÁLIDA a citação das partes Reclamadas em alusão, conforme expedientes das sequências 87.1/88.1. No mais, voltem a cumprir o despacho de evento 84.1. Diligencie-se.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br  Processo:   0000918-55.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$52.680,00 Polo Ativo(s):   MAISA RIBEIRO DE CAMPOS RAPHAEL MICHEL NASSER Polo Passivo(s):   AQUALAX COMERCIO DE BANHEIRAS LTDA GRIFE COMERCIO DE PISCINA E LAZER EIRELI Grife Comercio De Piscinas & Lazer - Eir Hugo Eity Felix Sigaki MARIA DE LOURDES FELIX SIGAKI FELIX LTDA ME Vistos. Defiro os pedidos das sequências 77.1 e 82.1. Cite-se e intime-se a parte Reclamada GRIFE COMÉRCIO DE PISCINAS & LAZER – EIR, na pessoa da representante legal MARIA DE LOURDES FELIX, observando-se o endereço indicado à sequência 77.1, qual seja: Avenida Doutor Mário Clapier Urbinati, n.º 724, Zona 07, CEP 87020-901, na cidade de Maringá/PR. Entrementes, citem-se e intimem-se as partes Executadas HUGO EITY FELIX SIGAKI e SIGAKI & FELIX LTDA ME, por meio eletrônico, através do contato telefônico apontado na manifestação da sequência 77.1, qual seja: (44) 99971-9081. À Secretaria para que observe a Instrução Normativa 073/2021 – CGJ, que dispõe a respeito da possibilidade de utilização de meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais (citação, intimação e notificação), devendo encetar as diligências necessárias para a confirmação da identidade do destinatário, no caso, HUGO EITY FELIX SIGAKI e SIGAKI & FELIX LTDA ME. No mais, expeça-se mandado de citação e intimação para a parte GRIFE COMÉRCIO DE PISCINA E LAZER EIRELI, com as comunicações de praxe. Diligências necessárias.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 79) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 79) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.