Aldacy Rachid Coutinho e outros x Roberto Costa Rachid e outros
Número do Processo:
0000918-74.2018.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 729) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 729) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000918-74.2018.8.16.0188 Processo: 0000918-74.2018.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$2.000.000,00 Requerente(s): ALDACY RACHID COUTINHO Acir Rachid Filho GLACY ODETE RACHID Jacinto Nelson de Miranda Coutinho De Cujus(s): Espólio de Acir Rachid Alda Costa Rachid 1. Anote-se a prioridade de tramitação para a herdeira GLACY ODETE RACHID (art. 10.48, inciso I, do Código de Processo Civil). 2. Considerando a ausência de oposição do herdeiro dissidente, defiro o pedido de mov. 712.1, item 5, alínea "a". Expeça-se alvará judicial autorizando a inventariante a transferir a vaga de garagem de matrícula 2.123, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, ao adquirente Giordano Maestrelli Zarnicinski. 3. Indefiro o pedido de mov. 716.1, na medida em que o pagamento dos credores só é realizado ao fim do inventário. A habilitação do credor como terceiro interessados não implica sua intimação para atos do processo. Quando da deliberação da partilha e definição do plano de pagamento dos credores, o terceiro será devidamente notificado/intimado para manifestação, não sendo cabível, até lá, intervenção sua no feito. 4. Considerando a discordância dos valores atribuídos ao imóvel de mat. nº 38.380 da 1ª CRI de Curitiba/PR, remeta-se o processo ao Avaliador Judicial para que efetue avaliação do bem. 5. Apresentado o laudo, intimem-se todos os interessados para, em dez dias, manifestarem-se sobre a avaliação. 6. Havendo impugnação, remeta-se novamente ao Avaliador Judicial para esclarecimentos. 7. Feito isso, volte concluso para julgamento da impugnação de mov. 719.1. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5