Renato Betio e outros x Fazenda Pública Do Estado De São Paulo e outros

Número do Processo: 0000920-18.2024.8.26.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Dracena - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0000920-18.2024.8.26.0168 (processo principal 1001916-43.2017.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Renato Betio - - Yasmin Fernanda Santos Ortiz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. P. 169/170: observo que, nada obstante a sentença proferida, fato é que os valores ainda não foram levantados no apenso. Assim, aguarde a solução final do incidente apenso e, após, quitados os valores, tornem conclusos para extinção deste cumprimento de sentença. Int. - ADV: RENATO BETIO (OAB 191562/SP), RENATO BETIO (OAB 191562/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), ANTONIO EDUARDO PENHA (OAB 238585/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0000920-18.2024.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Renato Betio - Vistos. Devidamente processada a execução/cumprimento de sentença foi expedido o ofício requisitório, ficando o processo na fila Ag. Decurso de Prazo. Após, sobreveio o pagamento para quitação do débito tendo a parte exequente solicitado o levantamento da quantia (fls.23). Diante do exposto, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1299/2017, declaro extinto o presente incidente processual pela satisfação da obrigação e o faço com fundamento no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Estando o processo no subfluxo Ag. Decurso de Prazo, deverá a z. Serventia utilizar o botão atividade "Extinção - RPV", onde serão gerados automaticamente: ato ordinatório para comunicação à DEPRE e ofício de extinção (código 502940). Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada na página 19/20 em favor da parte exequente e seu patrono, conforme requerido e MLE apresentado a p. 24. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em "julgado". Para extinção do cumprimento de sentença, com cópia desta decisão, certifique-se o pagamento integral do débito e que já foi autorizado o levantamento da(s) quantia(s) depositada(s). Serve a presente como termo de vista a Fazenda Publica Estadual, cuja INTIMAÇÃO se dará através do Portal próprio, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATO BETIO (OAB 191562/SP)