Mercia Guerra Freitas x Banco Itaucard S.A. e outros
Número do Processo:
0000922-79.2014.5.05.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000922-79.2014.5.05.0036 RECLAMANTE: MERCIA GUERRA FREITAS RECLAMADO: BANCO ITAUCARD S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77258f proferido nos autos. Vistos, etc. Devolvam-se e os autos à tarefa sobrestamento para prosseguimento do prazo de 2 anos (Art.11-A da CLT), cujo prazo prescricional teve como termo a quo o dia da intimação da parte interessada para impulsionar o feito e não da ciência do resultado da diligência realizada. Registre-se que entende este Juízo que, no caso de os autos já estavam no arquivo provisório/sobrestamento para efeitos do § 2º do art. 11-A da CLT, as provocações da parte exequente que se demonstraram sem qualquer efetividade ou resultaram em diligências não frutíferas para satisfação do seu crédito exequendo não tem o condão de interromper o prazo do já em curso. § 2º do art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 20 de maio de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCIA GUERRA FREITAS