M. N. Da S. De M. x A. A. M. I. L.

Número do Processo: 0000923-03.2025.8.26.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Boituva - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000923-03.2025.8.26.0082 (processo principal 1000143-22.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.N.S.M. - A.A.M.I. - Manifeste-se o exequente sobre a juntada da petição retro em termos de prosseguimento. - ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000923-03.2025.8.26.0082 (processo principal 1000143-22.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.N.S.M. - A.A.M.I. - Vistos A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Tarje-se. Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer. Intime-se a parte executada, por carta (S. 410, STJ - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer) para satisfazer a obrigação de realizar as cirurgias plásticas reparadoras: mamoplastia (mamas com prótese), branquioplastia (braços), toracoplastialateral, abdominoplastia em âncora (abdome), gluteoplastia, cruroplastia (coxas), nos termos do relatório médico de fls. 09/11, as quais deverão ser realizadas em hospital credenciado da ré e pelo profissional médico de confiança da autora, Dr. Décio Portella (CRM-SP 117.052), devendo a executada arcar integralmente com os custos do tratamento pós-bariátrico da autora e custear integralmente as despesas, bem como do pagamento do profissional médico mediante acordo entre as partes, conforme determinado na sentença proferida na fase de conhecimento, tudo no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. No mesmo prazo, a parte executada poderá oferecer impugnação. Não cumprida a obrigação voluntariamente no prazo estabelecido haverá incidência de honorários de advogado de 10% sobre o valor da execução. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar em prosseguimento. Int. - ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000923-03.2025.8.26.0082 (processo principal 1000143-22.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.N.S.M. - A.A.M.I. - Fica intimada a parte requerente/exequente a manifestar-se acerca da certidão supra, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP)