Ma Madeiras E Construção Ltda x Ana Paula Figueiredo Alves e outros
Número do Processo:
0000924-09.2024.8.16.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - Prédio Público - Jardim Europa - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: 43 - 3572-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: rc-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000924-09.2024.8.16.0144 Processo: 0000924-09.2024.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.950,07 Polo Ativo(s): MA MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA Polo Passivo(s): ANA PAULA FIGUEIREDO ALVES WILTON CARLOS ALVES DECISÃO Vistos até o mov. 43. 1. Converto em diligência. 2. Considerando que a capacidade postulatória é questão de ordem pública, bem como que os documentos acostados aos presentes autos não fazem suficiência a comprovar a referida capacidade da requerente para postular em sede dos Juizados Especiais, determino que se proceda a intimação desta para que, no prazo de 15 (quinze) dias comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando nos autos os seguintes documentos: a) última alteração contratual, se houver (com certidão expedida pela Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias); b) declarações do imposto de renda dos dois últimos anos, devendo constar precisamente a renda bruta auferida em cada ano pela empresa; c) certidão específica expedida pela Junta Comercial, atualizada há menos de 90 (noventa) dias, comprovando que os sócios da parte autora não são inscritos como empresários ou sócios de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006 (art. 3º, § 4º). 3. Após, tornem os autos conclusos. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito