Wilton Santos De Jesus Ferreira x Novisa Transportes Rodoviarios E Servicos Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000924-30.2024.5.05.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000924-30.2024.5.05.0026 : WILTON SANTOS DE JESUS FERREIRA : NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e189ad2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso interposto pela primeira reclamada, diante do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Custas registradas. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILTON SANTOS DE JESUS FERREIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000924-30.2024.5.05.0026 : WILTON SANTOS DE JESUS FERREIRA : NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e189ad2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso interposto pela primeira reclamada, diante do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Custas registradas. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETRORECONCAVO S.A.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000924-30.2024.5.05.0026 : WILTON SANTOS DE JESUS FERREIRA : NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e5816 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso interposto pelo autor, diante do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo dispensado, representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETRORECONCAVO S.A.
- NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP