Eder Bruno Loiola De Souza x Wl Soluções E Automação Ltda

Número do Processo: 0000924-45.2025.8.16.0153

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000924-45.2025.8.16.0153   Processo:   0000924-45.2025.8.16.0153 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$2.238,63 Exequente(s):   EDER BRUNO LOIOLA DE SOUZA Executado(s):   WL Soluções e Automação LTDA Vistos. A parte exequente, em petição no mov. 42.1, informa a composição das partes. Da análise dos autos, observa-se a inexistência de indícios de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas. O advogado que assina o instrumento de transação tem poderes especiais para transigir, conforme mov. 1.2. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, III, do CPC, atendidos os interesses do credor, extingo a execução ante o acordo firmado pelas partes. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora existentes. Conforme anuência expressa da parte executada (mov. 42.1, p. 1), efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta de titularidade da exequente ou de seu procurador, desde que tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Caso o acordo ou a anuência se refira apenas a parte do valor bloqueado, restitua-se eventual quantia remanescente à parte cuja conta bancária sofrera o bloqueio. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema.     Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000924-45.2025.8.16.0153   Processo:   0000924-45.2025.8.16.0153 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$2.238,63 Exequente(s):   EDER BRUNO LOIOLA DE SOUZA Executado(s):   WL Soluções e Automação LTDA Vistos. Foi juntado aos autos acordo firmado pelas partes, mas não há documento que comprove que WENDEL LUCAS DA SILVA possui legitimidade para representar a pessoa jurídica WL SOLUÇOES E AUTOMAÇÃO LTDA. Assim, intime-se a parte exequente a, no prazo de 5 dias, juntar contrato social ou outro documento que comprove a legitimidade de WENDEL LUCAS DA SILVA para representar a pessoa jurídica executada. Após, conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo. Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema.     Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000924-45.2025.8.16.0153   Processo:   0000924-45.2025.8.16.0153 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$2.238,63 Exequente(s):   EDER BRUNO LOIOLA DE SOUZA Executado(s):   WL Soluções e Automação LTDA Vistos. De acordo com a certidão retro, já houve o desbloqueio do valor excedente no Sisbajud, conforme previamente determinado no decisum em que autorizada a consulta ao sistema. Assim, como já houve a correção do excesso, cumpra-se aquela decisão no que pertinente. Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema.     Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
  5. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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