Eder Bruno Loiola De Souza x Wl Soluções E Automação Ltda
Número do Processo:
0000924-45.2025.8.16.0153
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000924-45.2025.8.16.0153 Processo: 0000924-45.2025.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.238,63 Exequente(s): EDER BRUNO LOIOLA DE SOUZA Executado(s): WL Soluções e Automação LTDA Vistos. A parte exequente, em petição no mov. 42.1, informa a composição das partes. Da análise dos autos, observa-se a inexistência de indícios de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas. O advogado que assina o instrumento de transação tem poderes especiais para transigir, conforme mov. 1.2. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, III, do CPC, atendidos os interesses do credor, extingo a execução ante o acordo firmado pelas partes. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora existentes. Conforme anuência expressa da parte executada (mov. 42.1, p. 1), efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta de titularidade da exequente ou de seu procurador, desde que tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Caso o acordo ou a anuência se refira apenas a parte do valor bloqueado, restitua-se eventual quantia remanescente à parte cuja conta bancária sofrera o bloqueio. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000924-45.2025.8.16.0153 Processo: 0000924-45.2025.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.238,63 Exequente(s): EDER BRUNO LOIOLA DE SOUZA Executado(s): WL Soluções e Automação LTDA Vistos. Foi juntado aos autos acordo firmado pelas partes, mas não há documento que comprove que WENDEL LUCAS DA SILVA possui legitimidade para representar a pessoa jurídica WL SOLUÇOES E AUTOMAÇÃO LTDA. Assim, intime-se a parte exequente a, no prazo de 5 dias, juntar contrato social ou outro documento que comprove a legitimidade de WENDEL LUCAS DA SILVA para representar a pessoa jurídica executada. Após, conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo. Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000924-45.2025.8.16.0153 Processo: 0000924-45.2025.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.238,63 Exequente(s): EDER BRUNO LOIOLA DE SOUZA Executado(s): WL Soluções e Automação LTDA Vistos. De acordo com a certidão retro, já houve o desbloqueio do valor excedente no Sisbajud, conforme previamente determinado no decisum em que autorizada a consulta ao sistema. Assim, como já houve a correção do excesso, cumpra-se aquela decisão no que pertinente. Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 22) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.