George Augusto Negocio De Freitas e outros x Higo Fernando Silva Lima e outros

Número do Processo: 0000924-66.2017.5.21.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete da Desembargadora Isaura Simonetti | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0000924-66.2017.5.21.0014 distribuído para Primeira Turma de Julgamento - Gabinete da Desembargadora Isaura Simonetti na data 25/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300144900000011822995?instancia=2
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO 0000924-66.2017.5.21.0014 : TANIA NEGOCIO DE FREITAS E OUTROS (1) : ISRAEL ALVES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a1c33 proferida nos autos. DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece, no parágrafo único do artigo 930, que o “primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. O Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o objetivo de “regulamentar a prática eletrônica dos atos processuais conforme as especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito do processo do trabalho e da Lei nº 13.105/15”, editou, em 24 de março de 2017, a Resolução CSJT nº 185, dispondo que, nas “classes recursais será observada a distribuição por prevenção ao relator para eventual recurso subsequente, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC, observada a compensação”. Do mesmo modo, este Tribunal, seguindo a orientação acima transcrita, declarou, por intermédio da Resolução Administrativa nº 22/2017, a aplicação do art. 930 do Novo Código de Processo Civil, assim como do seu parágrafo único, no 2º Grau de Jurisdição. Considerando-se que o primeiro recurso apreciado por este Regional (acórdão de ID 9ea7f0c) teve como relatora a Excelentíssima Juíza Convocada Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves, que se encontrava convocada, por meio do Ato TRT-GP n. 149/2018 para atuar no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Joseane Dantas dos Santos; considerando, finalmente, que a referida Desembargadora foi sucedida pela Excelentíssima Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, determina-se, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a redistribuição do feito ao respectivo gabinete. Publique-se. NATAL/RN, 21 de abril de 2025. BENTO HERCULANO DUARTE NETO Desembargador(a) Federal do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MUNICIPIO DE AREIA BRANCA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO 0000924-66.2017.5.21.0014 : TANIA NEGOCIO DE FREITAS E OUTROS (1) : ISRAEL ALVES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a1c33 proferida nos autos. DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece, no parágrafo único do artigo 930, que o “primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. O Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o objetivo de “regulamentar a prática eletrônica dos atos processuais conforme as especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito do processo do trabalho e da Lei nº 13.105/15”, editou, em 24 de março de 2017, a Resolução CSJT nº 185, dispondo que, nas “classes recursais será observada a distribuição por prevenção ao relator para eventual recurso subsequente, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC, observada a compensação”. Do mesmo modo, este Tribunal, seguindo a orientação acima transcrita, declarou, por intermédio da Resolução Administrativa nº 22/2017, a aplicação do art. 930 do Novo Código de Processo Civil, assim como do seu parágrafo único, no 2º Grau de Jurisdição. Considerando-se que o primeiro recurso apreciado por este Regional (acórdão de ID 9ea7f0c) teve como relatora a Excelentíssima Juíza Convocada Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves, que se encontrava convocada, por meio do Ato TRT-GP n. 149/2018 para atuar no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Joseane Dantas dos Santos; considerando, finalmente, que a referida Desembargadora foi sucedida pela Excelentíssima Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, determina-se, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a redistribuição do feito ao respectivo gabinete. Publique-se. NATAL/RN, 21 de abril de 2025. BENTO HERCULANO DUARTE NETO Desembargador(a) Federal do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TCL LIMPEZA URBANA LTDA - ME
    - ISRAEL ALVES DA SILVA
    - HIGO FERNANDO SILVA LIMA
    - RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO 0000924-66.2017.5.21.0014 : TANIA NEGOCIO DE FREITAS E OUTROS (1) : ISRAEL ALVES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a1c33 proferida nos autos. DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece, no parágrafo único do artigo 930, que o “primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. O Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o objetivo de “regulamentar a prática eletrônica dos atos processuais conforme as especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito do processo do trabalho e da Lei nº 13.105/15”, editou, em 24 de março de 2017, a Resolução CSJT nº 185, dispondo que, nas “classes recursais será observada a distribuição por prevenção ao relator para eventual recurso subsequente, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC, observada a compensação”. Do mesmo modo, este Tribunal, seguindo a orientação acima transcrita, declarou, por intermédio da Resolução Administrativa nº 22/2017, a aplicação do art. 930 do Novo Código de Processo Civil, assim como do seu parágrafo único, no 2º Grau de Jurisdição. Considerando-se que o primeiro recurso apreciado por este Regional (acórdão de ID 9ea7f0c) teve como relatora a Excelentíssima Juíza Convocada Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves, que se encontrava convocada, por meio do Ato TRT-GP n. 149/2018 para atuar no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Joseane Dantas dos Santos; considerando, finalmente, que a referida Desembargadora foi sucedida pela Excelentíssima Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, determina-se, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a redistribuição do feito ao respectivo gabinete. Publique-se. NATAL/RN, 21 de abril de 2025. BENTO HERCULANO DUARTE NETO Desembargador(a) Federal do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GEORGE AUGUSTO NEGOCIO DE FREITAS
    - TANIA NEGOCIO DE FREITAS
  6. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0000924-66.2017.5.21.0014 distribuído para Primeira Turma de Julgamento - Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300223700000011780182?instancia=2
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