Claudio Alberto Merenciano x Fluxo Soluções Integradas Ltda.

Número do Processo: 0000924-72.2025.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000924-72.2025.8.26.0248 (processo principal 1004666-64.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Alberto Merenciano - Fluxo Soluções Integradas Ltda. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: TERCIO SOUZA (OAB 18573/BA), MARCOS SAMPAIO (OAB 15899/BA), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB 50669/BA), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), NEILA AMARAL (OAB 35841/BA)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000924-72.2025.8.26.0248 (processo principal 1004666-64.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Alberto Merenciano - Fluxo Soluções Integradas Ltda. - Vistos. 1. O executado, intimado para o cumprimento da sentença, compareceu em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido (p. 61/63). Diante da ausência de oposição da parte exequente (p. 64/65), julgo extinta a execução com fundamento nos artigos 924, II c.c. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Defiro o levantamento do valor depositado (p. 63 - R$32.725,35) em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE a p. 65. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico. 4. Se houver em nome da parte executada registro da dívida no cadastro de inadimplentes decorrente deste processo, incumbe à parte exequente a sua exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis (aplicação por analogia da Súmula 548 do STJ). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente. 5. Eventuais custas/despesas finais serão pagas pela parte executada. 6. Na sequência, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS SAMPAIO (OAB 15899/BA), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB 50669/BA), TERCIO SOUZA (OAB 18573/BA), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), NEILA AMARAL (OAB 35841/BA)
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