Aline Buzete Gardinal x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0000925-29.2025.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000925-29.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1004019-02.2024.8.26.0322) (processo principal 1004019-02.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Buzete Gardinal - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls.13/16), a parte exequente optou pela pesquisa Sisbajud, abrindo mão das demais. Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000925-29.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1004019-02.2024.8.26.0322) (processo principal 1004019-02.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Buzete Gardinal - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls.13/16), a parte exequente optou pela pesquisa Sisbajud, abrindo mão das demais. Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)