L. A. Dos S. x R. Dos S. S.
Número do Processo:
0000925-30.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000925-30.2023.8.26.0506 (processo principal 1008317-38.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S. - R.S.S. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 274, parágrafo único c/c 485, §1º e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida a fls. 20. A parte exequente deu causa a extinção do processo, razão pela qual deixo de condenar o executado em sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000925-30.2023.8.26.0506 (processo principal 1008317-38.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S. - R.S.S. - Vistos. Ante à certidão que decorreu o prazo sem manifestação da exequente (fls. 79), após regularmente intimada (fls. 78), colha-se manifestação do Ministério Público. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP)