Izabel De Moraes Ferreira Alves x Banco Bmg Sa e outros
Número do Processo:
0000926-50.2021.8.16.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Araucária
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000926-50.2021.8.16.0025 Processo: 0000926-50.2021.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.016,18 Autor(s): IZABEL DE MORAES FERREIRA ALVES Réu(s): BANCO BMG SA BANCO ITAU/SA 1. Considerando que o perito nomeado declinou de sua nomeação (mov. 211), nomeio, em substituição Daniela Bernardes Silva – tel. (41)9967-01609, e-mail: danielahpg@gmail.com. À Secretaria para proceder com as diligências necessárias perante o CAJU. 2. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a nomeação, apresentando proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais (telefone e correio eletrônico) para direcionamento das intimações no prazo de 5 dias (art. 465, §2º do CPC). 3. Em caso afirmativo, cumpram-se as determinações da decisão de mov. 176.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000926-50.2021.8.16.0025 Processo: 0000926-50.2021.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$79.016,18 Autor(s): IZABEL DE MORAES FERREIRA ALVES Réu(s): BANCO BMG SA BANCO ITAU/SA 1. Considerando que o perito nomeado declinou de sua nomeação (mov. 190), nomeio, em substituição DOUGLAS ALEXANDRE OENING – tel. (41) 9913-40048, e-mail: oening@gmail.com. À Secretaria para proceder com as diligências necessárias perante o CAJU. 2. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a nomeação, apresentando proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais (telefone e correio eletrônico) para direcionamento das intimações no prazo de 5 dias (art. 465, §2º do CPC). 3. Em caso afirmativo, cumpram-se as determinações da decisão de mov. 176.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 201) NOMEADO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 201) NOMEADO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 201) NOMEADO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.