Ch Engenharia Civil Ltda x Ricardo Lopes e outros

Número do Processo: 0000926-69.2025.8.16.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 62) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 62) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 62) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 62) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Piraí do Sul | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Piraí do Sul | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000926-69.2025.8.16.0135   Processo:   0000926-69.2025.8.16.0135 Classe Processual:   Mandado de Segurança Cível Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$1.000,00 Impetrante(s):   CH ENGENHARIA CIVIL LTDA Impetrado(s):   DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por C.H. ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em face do MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL e GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DAS CIDADES PARANÁ – PARANÁ CIDADES, alegando omissão administrativa que vem resultando em lesão a direito líquido e certo da impetrante. Segundo a inicial, a impetrante foi vencedora do processo licitatório Tomada de Preços 11/2022, tendo executado integralmente o objeto do CONTRATO 007/2023, com obra concluída e entregue em 23 de novembro de 2024. Contudo, após 6 meses da conclusão, não houve o pagamento final no valor de R$ 263.627,34, sob alegação de pendências documentais entre as impetradas. A impetrante sustenta que as autoridades coatoras estão se omitindo deliberadamente em suas obrigações legais e contratuais, impedindo a emissão da nota fiscal e o consequente pagamento. Requer a concessão de liminar para determinar às impetradas o cumprimento da obrigação de permitir a emissão da nota fiscal e posterior pagamento até 21/06/2025. Antes da análise do pedido liminar, considerando a complexidade da questão e a necessidade de compreender adequadamente os fundamentos que motivaram a omissão alegada, bem como os procedimentos administrativos em curso, DETERMINO às autoridades coatoras, listadas abaixo, que prestem INFORMAÇÕES DETALHADAS no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecendo: a) Henrique de Oliveira Carneiro - Prefeito Municipal de Piraí do Sul Endereço: Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, Praça Coronel Emílio Gomes, s/n, Centro, Piraí do Sul/PR b) Saulo Eurides da Silva - Secretário de Obras e Infraestrutura Endereço: Secretaria de Obras e Infraestrutura, Prefeitura Municipal de Piraí do Sul/PR c) Ricardo Lopes - Chefe de Gabinete Endereço: Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Piraí do Sul/PR d) Alaor Ferreira Mainardes Junior - Engenheiro do Setor de Engenharia Endereço: Setor de Engenharia, Prefeitura Municipal de Piraí do Sul/PR e) Camila Mileke Scucato - Superintendente Executiva do Paraná Cidade Endereço: Paraná Cidade - Serviço Social Autônomo, Curitiba/PR f) Paulo César de Melo Silva - Engenheiro e Analista do Paraná Cidade Endereço: Paraná Cidade - Serviço Social Autônomo, Curitiba/PR AO MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL: As razões específicas que impedem a conclusão dos trâmites para liberação do pagamento final da obra; Qual documentação ainda está pendente de apresentação, se houver; As medidas adotadas para atender às solicitações da Secretaria das Cidades Paraná; Cronograma para regularização das pendências; Posicionamento sobre a alegação de que a obra foi efetivamente concluída em novembro de 2024. AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DAS CIDADES PARANÁ: Status atual do processo de análise do aditivo contratual; Especificação detalhada da documentação solicitada ao município e ainda não atendida; Prazos para conclusão da análise após o atendimento das pendências; Medidas administrativas cabíveis para acelerar o processo; Posicionamento sobre a responsabilidade pela demora no pagamento. A medida se justifica, com base no poder geral de cautela encartado no art. 297 do CPC, em razão da necessidade de oportunizar às autoridades coatoras o esclarecimento dos fatos antes da apreciação do pedido liminar, especialmente em casos que envolvem questões administrativas complexas com múltiplos entes públicos. O prazo reduzido de 48 horas se fundamenta na urgência alegada pela impetrante, considerando que o prazo contratual se encerra em 21/06/2025 e a necessidade de preservação do direito alegado. Ante o exposto, DETERMINO às autoridades coatoras que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação desta decisão, prestem as informações solicitadas, juntando aos autos toda a documentação pertinente. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. INTIMEM-SE as autoridades coatoras. CUMPRA-SE com urgência.   Piraí do Sul, datado e assinado digitalmente.   Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto
  8. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Piraí do Sul | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000926-69.2025.8.16.0135   Processo:   0000926-69.2025.8.16.0135 Classe Processual:   Mandado de Segurança Cível Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$1.000,00 Impetrante(s):   CH ENGENHARIA CIVIL LTDA Impetrado(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Piraí do Sul/PR Vistos. De análise dos autos, tratando-se de mandado de segurança, legitimam-se a figurar no polo passivo tão somente as autoridades coatoras indicadas na exordial, sendo descabida a inclusão do Município/Estado a que pertencem, vez que se trata de figura abstrata e assim insuscetível de perpetrar qualquer ato concreto de coação pautado em ilegalidade ou abuso de poder, conforme inteligência do art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 12.016/09. De resto, é o que se extrai da letra expressa do art. 6º, §3º, da Lei do Mandado de Segurança, por cujos termos considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, conceito que, nitidamente, não comporta o enquadramento de município.  Impõe-se, destarte, declarar a ilegitimidade passiva do Município de Piraí do Sul e do Estado do Paraná para a demanda em causa, razão pela qual determino sua exclusão do polo passivo. Outrossim, oportunize-se ao autor a emenda à inicial para a inclusão das autoridades coatoras no polo passivo, no prazo de 15 quinze dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou