Jardelino Xavier Simoes x Rosane De Fatima Rodrigues e outros

Número do Processo: 0000926-86.2022.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000926-86.2022.8.16.0131   Processo:   0000926-86.2022.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$2.698,73 Exequente(s):   Jardelino Xavier Simoes Executado(s):   Rosane de Fatima Rodrigues VANDERLEI DOS SANTOS Defiro o pedido retro(evento 352) Expeça-se o competente mandado para penhora, avaliação e intimação. Tendo em vista o contido no artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Sr. Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 6. Caso a diligência seja negativa, o Sr. Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 836, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 341) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 343) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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