David Pablo Neri Rodrigues Gomes x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.

Número do Processo: 0000927-54.2024.5.05.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000927-54.2024.5.05.0003 RECLAMANTE: DAVID PABLO NERI RODRIGUES GOMES RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af603e6 proferida nos autos. O STF nos autos do recurso extraordinário com agravo e repercussão geral de número 1.532.603, o Relator Ministro Gilmar Mendes foi proferida a seguinte decisão: “No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais. Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema. Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas. Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico. Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos. Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade. Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” Tratando-se a presente reclamação trabalhista de discussão sobre a fraude a legislação trabalhista pelo ajuste da prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas em cumprimento a liminar concedida pela STF, determino a retirada do processo de pauta, para permanecer sobrestado aguardando julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603. SALVADOR/BA, 24 de maio de 2025. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000927-54.2024.5.05.0003 : DAVID PABLO NERI RODRIGUES GOMES : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df100da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que mais que dos autos consta, decido, nos termos da fundamentação supra: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência da justiça do trabalho. 2) JULGAR IMPROCEDENTE a ação trabalhista movida por DAVID PABLO NERI RODRIGUES GOMES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante no valor de R$566,03 calculadas sobre R$28.301,50, as quais fica dispensada em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes.   ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000927-54.2024.5.05.0003 : DAVID PABLO NERI RODRIGUES GOMES : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df100da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que mais que dos autos consta, decido, nos termos da fundamentação supra: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência da justiça do trabalho. 2) JULGAR IMPROCEDENTE a ação trabalhista movida por DAVID PABLO NERI RODRIGUES GOMES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante no valor de R$566,03 calculadas sobre R$28.301,50, as quais fica dispensada em virtude da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes.   ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAVID PABLO NERI RODRIGUES GOMES
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