Diogo Costa De Almeida x Mr Lobo Vigilancia E Seguranca Eireli e outros
Número do Processo:
0000928-77.2024.5.11.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000928-77.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DIOGO COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47308a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Considerando o pagamento integral, o Juízo declara extinta a execução na forma do art. 924, II, NCPC. Libere-se ao exequente o valor de seu crédito, acrescido de jcm, bem como os honorários advocatícios. Recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais. Planilha de cálculos: id.21e1c8c. Dados bancários: id.cd46b85. Registrem-se os lançamentos pertinentes. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. Cientes as partes, por seus respectivos patronos./kxfm DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
- OZIEL MUSTAFA DOS SANTOS & CIA LIMITADA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000928-77.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DIOGO COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f8017 proferido nos autos. DESPACHO Petição da parte executada, sob id. 6384a95, na qual requer a dilação do prazo para cumprimento da Sentença id-da3dd11. Considerando a petição da ré id-6384a95, o Juízo defere o requerimento da executada, concedendo-lhe o prazo por mais 05 dias, para efetuar o pagamento da execução, sob pena de imediata penhora via SISBAJUD. MANAUS/AM, 25 de abril de 2025. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO COSTA DE ALMEIDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000928-77.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DIOGO COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f8017 proferido nos autos. DESPACHO Petição da parte executada, sob id. 6384a95, na qual requer a dilação do prazo para cumprimento da Sentença id-da3dd11. Considerando a petição da ré id-6384a95, o Juízo defere o requerimento da executada, concedendo-lhe o prazo por mais 05 dias, para efetuar o pagamento da execução, sob pena de imediata penhora via SISBAJUD. MANAUS/AM, 25 de abril de 2025. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
- OZIEL MUSTAFA DOS SANTOS & CIA LIMITADA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000928-77.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DIOGO COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3dd11 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que os atos executórios realizados foram infrutíferos; por entender inútil insistir na prática de medidas contra a executada principal e com fulcro na Súmula n° 27 do E. TRT11ª Região, determina-se o direcionamento da execução contra a executada subsidiária, OZIEL MUSTAFA DOS SANTOS & CIA LIMITADA, condenada subsidiariamente. I- Fica citada a executada subsidiária, por seus patronos, por meio do DJEN, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor de R$ 23.882,45, sob pena de execução; II - Caso não pague e/ou não garanta a execução, deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. III - Adverte-se que o prazo para interposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO iniciar-se no primeiro dia útil após a efetivação do bloqueio. IV - Sendo ineficaz o referido procedimento, consulte-se o RENAJUD. V - Ainda sem êxito, após o prazo de 60 dias, inclua-se a executada subsidiária no BNDT e SERASAJUD./kxfm MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO COSTA DE ALMEIDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000928-77.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: DIOGO COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3dd11 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que os atos executórios realizados foram infrutíferos; por entender inútil insistir na prática de medidas contra a executada principal e com fulcro na Súmula n° 27 do E. TRT11ª Região, determina-se o direcionamento da execução contra a executada subsidiária, OZIEL MUSTAFA DOS SANTOS & CIA LIMITADA, condenada subsidiariamente. I- Fica citada a executada subsidiária, por seus patronos, por meio do DJEN, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor de R$ 23.882,45, sob pena de execução; II - Caso não pague e/ou não garanta a execução, deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. III - Adverte-se que o prazo para interposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO iniciar-se no primeiro dia útil após a efetivação do bloqueio. IV - Sendo ineficaz o referido procedimento, consulte-se o RENAJUD. V - Ainda sem êxito, após o prazo de 60 dias, inclua-se a executada subsidiária no BNDT e SERASAJUD./kxfm MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MR LOBO VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
- OZIEL MUSTAFA DOS SANTOS & CIA LIMITADA