Fernando Henrique Da Silva Godinho x Stone Pagamentos S/A e outros
Número do Processo:
0000930-86.2025.8.16.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 63) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3259 7046 - Celular: (44) 3259-7045 Autos nº. 0000930-86.2025.8.16.0077 Processo: 0000930-86.2025.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$34.019,20 Polo Ativo(s): FERNANDO HENRIQUE DA SILVA GODINHO Polo Passivo(s): PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Stone Pagamentos S/A 1. Acostou-se aos autos termo acordo celebrado entre as partes, no qual, ao final, pede-se a respectiva homologação. É o relatório. Decido. 2. Vislumbra-se, do instrumento da transação, que as partes celebram o negócio jurídico diretamente/adequadamente representadas. Não se percebe, ainda, daquele termo, tampouco de todo o mais contido nos autos, qualquer indício de que as vontades lá expressadas estivessem de algum modo viciadas, merecendo, por isso, homologação o negócio jurídico trazido à apreciação judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Como a transação abrangeu integralmente o objeto do processo, descabida, neste momento, a suspensão do trâmite processual, já que, no caso de descumprimento, deverá a credora valer-se do instrumento processual adequado à execução do título judicial formado por esta sentença (art. 515, II, CPC). Por consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. 3. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. 4. Ante o não cabimento de outros recursos (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), escoado o prazo de interposição de embargos declaratórios, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos. Com a publicação e o registro automáticos no sistema projudi, INTIMEM-SE. Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDESPACHO A Portaria nº 8391/2025, com retificação posterior, designou este Magistrado para atuar na Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cruzeiro do Oeste, de forma integral nos dias 02 e 03/06/2025 e para “atender os feitos urgentes” no dia 04/06/2025. Conforme dados coletados no Portal BI - Business Intelligence, na substituição integral dos dias 02 e 03/06/2025, foram recebidos 109 processos no primeiro dia e 72 no segundo, ou seja, conclusão total de 181 processos, dos quais 96 analisados deste Magistrado (53,04%). Com fundamento no artigo 2º, §5º, do Decreto Judiciário 21/2020 (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 156, de 27 de março de 2025), são devolvidos os 85 restantes (46,96%), quais sejam: 1. 0000921-27.2025.8.16.0077 2. 0004138-88.2019.8.16.0077 3. 0002376-27.2025.8.16.0077 4. 0004215-24.2024.8.16.0077 5. 0001714-34.2023.8.16.0077 6. 0001736-24.2025.8.16.0077 7. 0002476-79.2025.8.16.0077 8. 0002488-93.2025.8.16.0077 9. 0003398-91.2023.8.16.0077 10. 0002058-44.2025.8.16.0077 11. 0002084-42.2025.8.16.0077 12. 0002004-49.2023.8.16.0077 13. 0005216-49.2021.8.16.0077 14. 0000930-86.2025.8.16.0077 15. 0002708-28.2024.8.16.0077 16. 0006155-97.2019.8.16.0077 17. 0001165-87.2024.8.16.0077 18. 0000229-28.2025.8.16.0077 19. 0002692-74.2024.8.16.0077 20. 0001480-81.2025.8.16.0077 21. 0005369-87.2018.8.16.0077 22. 0004058-56.2021.8.16.0077 23. 0004694-85.2022.8.16.0077 24. 0001351-81.2022.8.16.0077 25. 0005629-57.2024.8.16.0077 26. 0004042-49.2014.8.16.0077 27. 0000872-83.2025.8.16.0077 28. 0000281-63.2021.8.16.0077 29. 0004244-74.2024.8.16.0077 30. 0005240-72.2024.8.16.0077 31. 0001029-56.2025.8.16.0077 32. 0004873-48.2024.8.16.0077 33. 0003780-50.2024.8.16.0077 34. 0000488-91.2023.8.16.0077 35. 0004807-05.2023.8.16.0077 36. 0004408-73.2023.8.16.0077 37. 0006543-68.2017.8.16.0077 38. 0002775-81.2010.8.16.0077 39. 0002855-93.2020.8.16.0077 40. 0000349-71.2025.8.16.0077 41. 0002024-06.2024.8.16.0077 42. 0003326-41.2022.8.16.0077 43. 0002861-61.2024.8.16.0077 44. 0005716-13.2024.8.16.0077 45. 0001557-61.2023.8.16.0077 46. 0002964-73.2021.8.16.0077 47. 0000067-67.2024.8.16.0077 48. 0005141-05.2024.8.16.0077 49. 0000228-43.2025.8.16.0077 50. 0000547-11.2025.8.16.0077 51. 0002798-07.2022.8.16.0077 52. 0001384-66.2025.8.16.0077 53. 0000254-41.2025.8.16.0077 54. 0004120-96.2021.8.16.0077 55. 0005133-43.2015.8.16.0077 56. 0002210-92.2025.8.16.0077 57. 0007194-42.2013.8.16.0077 58. 0005276-17.2024.8.16.0077 59. 0001978-80.2025.8.16.0077 60. 0000774-06.2022.8.16.0077 61. 0005971-78.2018.8.16.0077 62. 0003343-77.2022.8.16.0077 63. 0007516-52.2019.8.16.0077 64. 0000817-69.2024.8.16.0077 65. 0002543-30.2014.8.16.0077 66. 0000184-58.2024.8.16.0077 67. 0005609-76.2018.8.16.0077 68. 0002430-90.2025.8.16.0077 69. 0008948-09.2019.8.16.0077 70. 0000486-53.2025.8.16.0077 71. 0001296-28.2025.8.16.0077 72. 0008994-95.2019.8.16.0077 73. 0003806-19.2022.8.16.0077 74. 0000894-49.2022.8.16.0077 75. 0005875-24.2022.8.16.0077 76. 0001288-56.2022.8.16.0077 77. 0008688-29.2019.8.16.0077 78. 0001144-78.2005.8.16.0077 79. 0003005-69.2023.8.16.0077 80. 0005103-95.2021.8.16.0077 81. 0001632-47.2016.8.16.0077 82. 0000132-09.2017.8.16.0077 83. 0004534-26.2023.8.16.0077 84. 0003788-61.2023.8.16.0077 85. 0003018-68.2023.8.16.0077 Local e data da assinatura digital. Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 42) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 42) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.