Ivan Soares Da Silva x Tp Engenharia Eireli
Número do Processo:
0000932-14.2024.5.21.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000932-14.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: IVAN SOARES DA SILVA RECLAMADO: TP ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800751f proferido nos autos. DESPACHO Em que pese o teor da certidão de ID 1aa0c1, deve a Secretaria providenciar o envio do áudio referido à parte autora. Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, apresentação de recurso e contrarrazões. NATAL/RN, 27 de julho de 2025. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TP ENGENHARIA EIRELI
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000932-14.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: IVAN SOARES DA SILVA RECLAMADO: TP ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69df83 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Os autos retornaram do E. TRT com o trânsito em julgado da Decisão que acolheu a preliminar suscitada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja disponibilizado às partes o link da gravação da audiência de instrução, com a reabertura do prazo para a interposição de recursos ordinários e contrarrazões. Diante disso, à Secretaria para providenciar. JAJD NATAL/RN, 15 de julho de 2025. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN SOARES DA SILVA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000932-14.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: IVAN SOARES DA SILVA RECLAMADO: TP ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69df83 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Os autos retornaram do E. TRT com o trânsito em julgado da Decisão que acolheu a preliminar suscitada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja disponibilizado às partes o link da gravação da audiência de instrução, com a reabertura do prazo para a interposição de recursos ordinários e contrarrazões. Diante disso, à Secretaria para providenciar. JAJD NATAL/RN, 15 de julho de 2025. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TP ENGENHARIA EIRELI
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000932-14.2024.5.21.0009 : IVAN SOARES DA SILVA : TP ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46af3a0 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso interposto, considerando presentes os requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, subam os autos para processamento do apelo. dc NATAL/RN, 24 de abril de 2025. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN SOARES DA SILVA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000932-14.2024.5.21.0009 : IVAN SOARES DA SILVA : TP ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46af3a0 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso interposto, considerando presentes os requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, subam os autos para processamento do apelo. dc NATAL/RN, 24 de abril de 2025. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TP ENGENHARIA EIRELI