Samilla Lima De Abreu x Mineracao Onca Puma S.A. e outros
Número do Processo:
0000932-20.2024.5.08.0124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE XINGUARA
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000932-20.2024.5.08.0124 RECLAMANTE: SAMILLA LIMA DE ABREU RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431fe63 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Considerando a necessidade de saneamento do polo passivo, diante da ausência de CNPJ/CPF vinculado no sistema PJe e da impossibilidade de manutenção simultânea da matriz e da filial no mesmo polo processual por orientações internas do CSJT/TST, determina-se a exclusão da filial da reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. da presente demanda. Ressalte-se que a matriz da empresa, por deter personalidade jurídica própria e responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, permanece regularmente integrada à lide. Esclareça-se, para fins de execução, que os bloqueios patrimoniais eventualmente promovidos via sistema SISBAJUD incidirão sobre o número-base do CNPJ (CNPJ raiz), alcançando todos os estabelecimentos da reclamada, inclusive filiais, independentemente de sua formal integração ao polo passivo. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 24 de julho de 2025. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMILLA LIMA DE ABREU
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000932-20.2024.5.08.0124 RECLAMANTE: SAMILLA LIMA DE ABREU RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431fe63 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Considerando a necessidade de saneamento do polo passivo, diante da ausência de CNPJ/CPF vinculado no sistema PJe e da impossibilidade de manutenção simultânea da matriz e da filial no mesmo polo processual por orientações internas do CSJT/TST, determina-se a exclusão da filial da reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. da presente demanda. Ressalte-se que a matriz da empresa, por deter personalidade jurídica própria e responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, permanece regularmente integrada à lide. Esclareça-se, para fins de execução, que os bloqueios patrimoniais eventualmente promovidos via sistema SISBAJUD incidirão sobre o número-base do CNPJ (CNPJ raiz), alcançando todos os estabelecimentos da reclamada, inclusive filiais, independentemente de sua formal integração ao polo passivo. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 24 de julho de 2025. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL SA (MATRIZ)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- MINERACAO ONCA PUMA S.A.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000932-20.2024.5.08.0124 RECLAMANTE: SAMILLA LIMA DE ABREU RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b4955 proferida nos autos. Decisão PJe-JT Considerando que os autos retornaram da instância superior; Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando, ainda, o requerimento autoral de execução de sentença que consta na ata de audiência Id. 72cf0cc. Determina-se: 1. A aprovação dos cálculos abarcados no Id. b3c3935; 2. Notifiquem-se as partes para, querendo, impugnar os referidos valores, no prazo comum de 8 (oito) dias de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT); 3. Advertir as partes para que evitem recursos meramente protelatórios, sob pena da aplicação da multa por litigância de má-fé (inciso VII do art. 793-B, da CLT); 4. Por celeridade processual, intime-se a exequente, via DJE, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informe os dados bancários, caso queira receber seus créditos através de transferência bancária; 5. Expirado os prazos, façam os autos conclusos para deliberação. XINGUARA/PA, 03 de julho de 2025. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMILLA LIMA DE ABREU
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000932-20.2024.5.08.0124 RECLAMANTE: SAMILLA LIMA DE ABREU RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b4955 proferida nos autos. Decisão PJe-JT Considerando que os autos retornaram da instância superior; Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando, ainda, o requerimento autoral de execução de sentença que consta na ata de audiência Id. 72cf0cc. Determina-se: 1. A aprovação dos cálculos abarcados no Id. b3c3935; 2. Notifiquem-se as partes para, querendo, impugnar os referidos valores, no prazo comum de 8 (oito) dias de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT); 3. Advertir as partes para que evitem recursos meramente protelatórios, sob pena da aplicação da multa por litigância de má-fé (inciso VII do art. 793-B, da CLT); 4. Por celeridade processual, intime-se a exequente, via DJE, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informe os dados bancários, caso queira receber seus créditos através de transferência bancária; 5. Expirado os prazos, façam os autos conclusos para deliberação. XINGUARA/PA, 03 de julho de 2025. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL SA (MATRIZ)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- MINERACAO ONCA PUMA S.A.