Luan Vinicius Souza Melo x Intermaritima Portos E Logistica S/A

Número do Processo: 0000933-61.2024.5.05.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Luiz Tadeu Leite Vieira
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000933-61.2024.5.05.0003 RECLAMANTE: LUAN VINICIUS SOUZA MELO RECLAMADO: INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a3042 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia, julgar a reclamação trabalhista procedente em parte, para condenar a Intermarítima Portos e Logística S;A a pagar a Luan Vinícius Souza Melo, no prazo de oito dias, com atualização monetária, as parcelas consideradas procedentes na fundamentação supra, parte integrante desta conclusão . Liquidação por cálculos.. É concedida à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme motivação supra,  considerada parte integrante desse dispositivo. A parte autora é condenada a pagar honorários de sucumbência aos advogados da reclamada de 10% sobre os pedidos considerados improcedentes e a reclamada é condenada a pagar honorários sucumbência de 10% aos advogados da parte autora, em relação aos pleitos considerados procedentes ou procedentes em parte, ficando pela concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante suspensa a exigibilidade da sua condenação em honorários de incumbência por dois anos, conforme acima exposto. Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$ 600 ,00, calculadas com base no valor dado a causa por esse juízo de R$30.000 ,00. Prazo recursal de oito dias para as partes. Notifiquem as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada digitalmente na forma da Lei. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUAN VINICIUS SOUZA MELO
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