Andrea De Oliveira Moraes Rosa e outros x Prefeitura Do Municipio De São Paulo
Número do Processo:
0000935-85.2017.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Cibelle de Almeida - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Cibelle de Almeida, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Cintia Correa Borges Silva - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Cintia Correa Borges Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Durvalina Valente do Nascimento - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Durvalina Valente do Nascimento, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Elaine Cristina da Silva - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Elaine Cristina da Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Eliana dos Santos Annunziato - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Eliana dos Santos Annunziato, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Elisabeth Maria Schibuola Egydio de Carvalho - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Elisabeth Maria Schibuola Egydio de Carvalho, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Estela Corleto Maiorino - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Estela Corleto Maiorino, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Flavio Nogueira Cunha - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Flavio Nogueira Cunha, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Gisele Franzini Dias Rodrigues Re - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Gisele Franzini Dias Rodrigues Re, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Joselito Vieira Batista - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Joselito Vieira Batista, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Juliana Aparecida Jesus de Oliveira - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Juliana Aparecida Jesus de Oliveira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Karina Camila Dias - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Karina Camila Dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Lucila Andreazzi - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Lucila Andreazzi, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Maria Candida de Jesus - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Candida de Jesus, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Maria da Paixão Santos - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria da Paixão Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Marisa Silva Lonskis - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Marisa Silva Lonskis, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Mirian Antonia Saldanha - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Mirian Antonia Saldanha, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Mirian Maximo Rezende - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Mirian Maximo Rezende, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Olindina Motta Firmino - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Olindina Motta Firmino, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Patricia Lima Assumção - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Patricia Lima Assumção, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Roseneide Soares - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Roseneide Soares, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Solange de Sousa Ramos da Silva - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Solange de Sousa Ramos da Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000935-85.2017.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Viviane Rosa Alves de Souza - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Viviane Rosa Alves de Souza, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)