Adimilson Dos Reis Cunha e outros x Aja Britagem Ltda

Número do Processo: 0000935-97.2023.5.05.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000935-97.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: ADIMILSON DOS REIS CUNHA RECLAMADO: AJA BRITAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28776f proferido nos autos. Diante da discordância da reclamada e nos termos do artigo 841, §3º da CLT, indefiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.  Ainda, diante da informação de falecimento do reclamante, ADIMILSON DOS REIS CUNHA, necessária se faz a habilitação dos seus herdeiros.  A habilitação de herdeiros de exequentes falecidos no curso do processo, nesta Justiça especializada, se dá na forma exposta nos arts. 689 do CPC, quanto ao procedimento, c/c o art. 1º da Lei 6.858/80. A) Assim, à secretaria da vara para solicitar, perante o convênio PrevJud, a certidão de dependente do “de cujus” habilitado perante o INSS.  Em caso de resposta positiva, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos.  B) Não havendo informação de dependentes, consubstanciado no princípio da cooperação, expeça-se ofício ao TJBA (por meio do e-mail: sedec@tjba.jus.br) solicitando certidão de busca de inventário em nome do exequente falecido (informar nome e CPF). Em atenção ao princípio de celeridade, unicidade e economia processual, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado ao TJBA. Em caso de informação positiva, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos.  Em caso de informação negativa, intime-se a parte autora para regularização do polo ativo, podendo reiterar a informação prestada no Id 59a862d de insucesso na tentativa de localização dos herdeiros.  CONCEICAO DO COITE/BA, 01 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AJA BRITAGEM LTDA
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