Processo nº 00009369320228260506

Número do Processo: 0000936-93.2022.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/07 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Carolina da Costa Oliveira - Fls. 86/87: Vista à parte requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/08 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Ana Luiza de Souza Cintra Magri - Fls. 91/92: Vista à parte requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/09 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Teresa Bortolin Alexandre Tres - Fls. 77/78: Vista à parte requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  5. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/11 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Ivana Rita Zoratti de Miranda - Fls. 77/78: Vista à parte requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/12 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Joana Balieiro Escoura - Vistos. Diante da transferência para este juízo do valor depositado referente ao precatório: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores, quando devidos. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2) Esclareça se a procuração juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/06 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Bernadete de Fátima Porfírio Almeida - Vistos. Diante da transferência para este juízo do valor depositado referente ao precatório: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores, quando devidos. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2) Esclareça se a procuração juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  8. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/07 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Carolina da Costa Oliveira - Vistos. Diante da transferência para este juízo do valor depositado referente ao precatório: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores, quando devidos. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2) Esclareça se a procuração juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  9. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/08 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Ana Luiza de Souza Cintra Magri - Vistos. Diante da transferência para este juízo do valor depositado referente ao precatório: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores, quando devidos. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2) Esclareça se a procuração juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  10. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/09 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Teresa Bortolin Alexandre Tres - Vistos. Diante da transferência para este juízo do valor depositado referente ao precatório: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores, quando devidos. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2) Esclareça se a procuração juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  11. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000936-93.2022.8.26.0506/11 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Ivana Rita Zoratti de Miranda - Vistos. Diante da transferência para este juízo do valor depositado referente ao precatório: 1) Esclareça o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos referidos valores, quando devidos. Após, em outros dez dias, independentemente de nova intimação, determino à parte credora que: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Ressalte-se que o formulário em questão deverá ter todos os seus campos devidamente preenchidos de forma digital e com a manutenção da formatação original (fonte Arial, tamanho 12), a fim de se preservar a integridade das informações; 2) Esclareça se a procuração juntada neste incidente se encontra válida e informe se houve ou não 'cessão de crédito', parcial ou total, bem como se houve impedimento ou óbito, caso em que deverá ser providenciada a habilitação de representante ou sucessores, comprovando-se; 3) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido e sem que sejam cumpridos integralmente todos os itens acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
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