Vinicius Trindade De Lima x Daniel Da Costa Mendes e outros
Número do Processo:
0000937-80.2011.5.04.0812
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0000937-80.2011.5.04.0812 RECLAMANTE: VINICIUS TRINDADE DE LIMA RECLAMADO: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c236aac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade e mantenho o redirecionamento da execução em face da pessoa jurídica MENDES ADM. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 29.993.789/0001-00, da qual é sócio o executado DANIEL DA COSTA MENDES. A inclusão da pessoa jurídica no polo passivo deve ser mantida, devendo a Secretaria proceder à atualização do cálculo e dar prosseguimento na execução. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Daniel da Costa Mendes
- ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA
- MENDES ADMIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0000937-80.2011.5.04.0812 : VINICIUS TRINDADE DE LIMA : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360e125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO. Diante do exposto e o que mais dos autos conste, DECIDO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VINICIUS TRINDADE DE LIMA, e, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES. Determino que seja instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Daniel da Costa Mendes
- ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA
- MARIA DE NAZARE DINIZ DA COSTA MENDES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0000937-80.2011.5.04.0812 : VINICIUS TRINDADE DE LIMA : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360e125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO. Diante do exposto e o que mais dos autos conste, DECIDO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VINICIUS TRINDADE DE LIMA, e, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES. Determino que seja instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS TRINDADE DE LIMA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0000937-80.2011.5.04.0812 : VINICIUS TRINDADE DE LIMA : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb86191 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a manifestação de ID 1f4c081 como embargos de declaração. Altere-se o tipo de petição no sistema PJe. Considerando a possibilidade de efeito modificativo na decisão, por força dos embargos de declaração apresentados pelo autor, aplicável à hipótese o disposto no §2º do art. 897-A da CLT: “Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)”. Determino, assim, a notificação das partes contrárias para ciência dos embargos, no prazo de 05 dias. BAGE/RS, 15 de abril de 2025. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS TRINDADE DE LIMA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0000937-80.2011.5.04.0812 : VINICIUS TRINDADE DE LIMA : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb86191 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a manifestação de ID 1f4c081 como embargos de declaração. Altere-se o tipo de petição no sistema PJe. Considerando a possibilidade de efeito modificativo na decisão, por força dos embargos de declaração apresentados pelo autor, aplicável à hipótese o disposto no §2º do art. 897-A da CLT: “Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)”. Determino, assim, a notificação das partes contrárias para ciência dos embargos, no prazo de 05 dias. BAGE/RS, 15 de abril de 2025. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Daniel da Costa Mendes
- MARIA DE NAZARE DINIZ DA COSTA MENDES
- ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.