Gilson Santos Brandao e outros x Maria Helena Calixto Said

Número do Processo: 0000937-96.2020.5.10.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000937-96.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SEVERINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARIA HELENA CALIXTO SAID INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebc5e6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 28 de abril de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. Trata-se de agravo de petição interpostos pela parte Exequente em razão do despacho que indeferiu a liberação dos valores parciais existentes no processo, por não se encontrar  garantida a execução. O processo do trabalho adota o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, assim, não conheço do agravo de petição, por incabível, em face de sua interposição contra decisão interlocutória, com fundamento no art. 893, § 1º da CLT e Súmula 214 do TST. Destarte, NÃO RECEBO o Agravo de Petição interposto, pelo que DENEGO o seu seguimento.  Publique-se. Após, aguardem-se os depósitos pelo INSS, até a quitação da execução.   BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA DE FATIMA SEVERINO DE OLIVEIRA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000937-96.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SEVERINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARIA HELENA CALIXTO SAID INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebc5e6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 28 de abril de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. Trata-se de agravo de petição interpostos pela parte Exequente em razão do despacho que indeferiu a liberação dos valores parciais existentes no processo, por não se encontrar  garantida a execução. O processo do trabalho adota o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, assim, não conheço do agravo de petição, por incabível, em face de sua interposição contra decisão interlocutória, com fundamento no art. 893, § 1º da CLT e Súmula 214 do TST. Destarte, NÃO RECEBO o Agravo de Petição interposto, pelo que DENEGO o seu seguimento.  Publique-se. Após, aguardem-se os depósitos pelo INSS, até a quitação da execução.   BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA HELENA CALIXTO SAID
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou