Maria Do Carmo Aparecido x Vanderson Thiago Arenghi
Número do Processo:
0000938-09.2021.8.26.0115
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000938-09.2021.8.26.0115 (processo principal 1001207-02.2019.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria do Carmo Aparecido - Vanderson Thiago Arenghi - Vistos. Fls. 390-396: Os embargos de declaração foram tempestivamente interpostos. Sendo certo que o objeto do recurso visa modificar tópico relevante da decisão proferida, o que, por conseguinte pode afetar a parte contrária, INTIME-SE o(a) requerente e requerido(a) para que, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se quanto aos embargos interpostos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), JULIANA BRANDÃO ALVES DA CUNHA (OAB 294370/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000938-09.2021.8.26.0115 (processo principal 1001207-02.2019.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria do Carmo Aparecido - Vanderson Thiago Arenghi - Vistos. Fls. 373/374: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 23 de junho de 2025, às 00h00 e encerramento no dia 26 de junho de 2025 às 15h25min, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 15 de julho de 2025 às 15h25min. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. - ADV: JULIANA BRANDÃO ALVES DA CUNHA (OAB 294370/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000938-09.2021.8.26.0115 (processo principal 1001207-02.2019.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria do Carmo Aparecido - Vanderson Thiago Arenghi - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA BRANDÃO ALVES DA CUNHA (OAB 294370/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Juliana Brandão Alves da Cunha (OAB 294370/SP) Processo 0000938-09.2021.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Aparecido - Exectdo: Vanderson Thiago Arenghi - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento quanto a carta precatória juntada aos autos, em 10 (dez) dias.