Processo nº 00009388520258160102
Número do Processo:
0000938-85.2025.8.16.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Joaquim Távora
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Joaquim Távora | Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVILPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000938-85.2025.8.16.0102 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de assento de registro de nascimento proposta por GABRIELLY VITÓRIA DE ALMEIDA SILVA, menor, representada pelo genitor RUBENS JOSÉ DE ALMEIDA FILHO, objetivando retificar o assento de registro de nascimento, ante a informação errônea na certidão de segunda via quanto ao nome do genitor. Acostou documentos demonstrando o erro material constante na certidão. O Ministério Público apresentou parecer opinando pela procedência do pedido (seq. 11.1). É o relatório. II. FUNDAMENTOS O procedimento judicial de retificação de registro civil da pessoa natural é tratado no art. 109 da Lei 6.015/73, segundo o qual “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz ordene, ouvido o Ministério Público e os interessados”. De acordo com o art. 54 da Lei de Registros Públicos, o assento de nascimento deverá conter as seguintes informações: Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. (Redação dada pela Lei nº 6.140, de 1974) 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; [...] Saliente-se que, a finalidade da retificação do registro civil é assegurar a correspondência entre a realidade e o registro, a fim de preservar a certeza do assento público, sem se negligenciar o sentido de definitividade que se colhe da Lei de Registros Públicos. Da análise dos autos, entendo que o pedido encontra respaldo legal e deve ser julgado procedente. Vejamos: Consta da primeira via da certidão de nascimento da registrada que o genitor é Rubens José de Almeida Filho, tendo como avós paternos Rubens José de Almeida e Zilda da Silva. O registro de nascimento do genitor corrobora com o assento de Gabrielly, e comprova que sua filiação é Rubens José de Almeida e Zilda da Silva. A Carteira de Identidade do genitor também deixa evidente que Rubens José de Almeida é seu pai, sendo ele avô de Gabrielly. Analisando as provas produzidas, é possível concluir que o genitor da Requerente é, na verdade, Rubens José de Almeida FILHO, sendo Rubens José de Almeida avô paterno de Gabrielly. Dessa forma, o assento de nascimento da menor Gabrielly Vitória de Almeida Silva deve ser retificado, para fins e atendimento ao princípio da veracidade das informações registrais. Portanto, julgo procedente o pedido. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Retificação de Registro Civil, com o fim de autorizar a alteração do Assento de Nascimento da menor GABRIELLY VITÓRIA DE ALMEIDA SILVA, matrícula 0813070155 2010 1 00036 169 0007548 23, registrado perante o Cartório de Registro Civil de Joaquim Távora/PR, a fim de que passe a constar no campo de filiação paterna o nome de seu genitor, RUBENS JOSÉ DE ALMEIDA FILHO. Expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil de Joaquim Távora para cumprimento. Custas processuais pela autora. Honorários advocatícios não são devidos por conta da ausência de instauração de lide. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e baixa no sistema. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Joaquim Távora | Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVILPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000938-85.2025.8.16.0102 Vistos, Ao Ministério Público. Int. Dil. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito