Crismarcos Rodrigues Da Silva e outros x Cervejaria Petropolis S/A
Número do Processo:
0000939-50.2024.5.13.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000939-50.2024.5.13.0034 AUTOR: EVANDRO BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78d070d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante e pela reclamada eis que interposto(s) a tempo e modo. 2. Notifiquem-se para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar. 3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRT. 4. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000939-50.2024.5.13.0034 AUTOR: EVANDRO BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78d070d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante e pela reclamada eis que interposto(s) a tempo e modo. 2. Notifiquem-se para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar. 3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRT. 4. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO BATISTA DA SILVA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000939-50.2024.5.13.0034 : EVANDRO BATISTA DA SILVA : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85785af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal de eventuais títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 19/09/2019, extinguindo-os com resolução do mérito; no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por EVANDRO BATISTA DA SILVA em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A., para condenar a ré, conforme fundamentação e planilha anexa, que integram o presente dispositivo como se neste estivesse transcrita, a pagar à parte autora as verbas a seguir descritas: . Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 em face da doença ocupacional; e . Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 em face do transporte de valores. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem custeados pela reclamada. Honorários sucumbenciais pelas partes, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas, pela ré, conforme planilha anexa. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000939-50.2024.5.13.0034 : EVANDRO BATISTA DA SILVA : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85785af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal de eventuais títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 19/09/2019, extinguindo-os com resolução do mérito; no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por EVANDRO BATISTA DA SILVA em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A., para condenar a ré, conforme fundamentação e planilha anexa, que integram o presente dispositivo como se neste estivesse transcrita, a pagar à parte autora as verbas a seguir descritas: . Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 em face da doença ocupacional; e . Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 em face do transporte de valores. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem custeados pela reclamada. Honorários sucumbenciais pelas partes, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas, pela ré, conforme planilha anexa. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO BATISTA DA SILVA