Tereza Alice De Franca x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0000939-61.2022.4.05.8300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000939-61.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA ALICE DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: SANDRA KATARINY SANTOS SILVA - PE46736 REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 Advogado do(a) REU: PAULO VICENTE SANTANA MONACO - BA18034 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º, da Lei 10.259/01. 2. Embora regularmente intimado(a), o(a) demandante não cumpriu ou não integralizou a determinação contida no ato ordinatório ou despacho retro, proferida sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. 4. Sem custas e honorários advocatícios nesta ação, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 5. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. 6. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo. Recife/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal #458
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000939-61.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA ALICE DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: SANDRA KATARINY SANTOS SILVA - PE46736 REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 Advogado do(a) REU: PAULO VICENTE SANTANA MONACO - BA18034 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º, da Lei 10.259/01. 2. Embora regularmente intimado(a), o(a) demandante não cumpriu ou não integralizou a determinação contida no ato ordinatório ou despacho retro, proferida sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. 4. Sem custas e honorários advocatícios nesta ação, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 5. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. 6. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo. Recife/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal #458