Gabrielle Curi Da Silva x Brasilprev Seguros E Previdência Sa e outros
Número do Processo:
0000940-09.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000940-09.2025.8.26.0189 (processo principal 1007160-40.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gabrielle Curi da Silva - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado - - Brasilprev Seguros e Previdência Sa - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 25/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10. Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 66,02. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 33,01. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000940-09.2025.8.26.0189 (processo principal 1007160-40.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gabrielle Curi da Silva - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado - - Brasilprev Seguros e Previdência Sa - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da sentença (fls. 102, item 2 - recolhimento de custas). Fls. 119 (Indicação de novo patrono): Apresente o Executado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios a respectiva procuração, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000940-09.2025.8.26.0189 (processo principal 1007160-40.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gabrielle Curi da Silva - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado - - Brasilprev Seguros e Previdência Sa - Vistos. Fls. 80 e 84/85: Pleiteia a exequente a autorização para levantamento do saldo total referente ao Plano VGBL matrícula nº 19498649 existente junto à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A adquirido por Eliezer Lopes da Silva, elegível para levantamento em seu favor a partir de 06/07/2025 (fl. 85). É o relato do essencial. DECIDO. A exequente, parte legítima para o pleito, demonstrou suficientemente suas alegações, anotando que por sentença proferida nos autos principais nº 1007160-40.2024.8.26.0189 (fls. 39/41), transitada em julgado (fl. 45), julgou procedente o pedido para desconstituir a ordem de penhora deferida e determinar o levantamento com a expedição de ofício à BrasilPrev Seguros e Previdência S/A para o consequente desbloqueio dos valores referentes ao Plano VGBL de matrícula nº 19498649 depositados em favor da embargante (participante) no valor de R$ 7.014,93. Posto isso, DEFIRO o pedido constante da inicial e demais documentos, para autorizar a autora GABRIELLE CURI DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob o nº. 489.958.158-09, portadora do RG nº 59.197.798-9 SSP/SP, residente e domiciliada a Rua Luiz Belati, nº 31 - Residencial Hilda Helena, na cidade de Fernandópolis/SP - CEP 15.600-524, a efetuar o levantamento do saldo total do Plano VGBL de matrícula nº 19498649, junto à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A adquirido por Eliezer Lopes da Silva, assinando ela todo o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como alvará, ficando a encargo da parte interessada o encaminhamento para o devido cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por outro lado, o cumprimento de sentença deve prosseguir com a tentativa de intimação da executada Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado para o pagamento dos honorários periciais e custas de ingresso. Anoto que prevalece a concessão da gratuidade da justiça nos autos da ação de conhecimento para este incidente de cumprimento de sentença (CPC, 98, § 1º, inciso I - IX)-. A equipe do gabinete anotou no SAJ. Nesse passo, ante a condição da gratuidade supramencionada, traga o procurador jurídico da parte credora o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, letra b), incluindo o valor referente ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidos por ocasião da instauração da presente fase de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da planilha, fica deferida, desde já, a expedição de nova correspondência postal com aviso de recebimento para o endereço informado à fl. 38. Publique-se e intimem-se. Fernandopolis, 14 de maio de 2025. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000940-09.2025.8.26.0189 (processo principal 1007160-40.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gabrielle Curi da Silva - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado - - Brasilprev Seguros e Previdência Sa - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)