Aparecida Dos Santos Ruiz x Ambec - Associação Dos Aposentados Mutuaristas Para Beneficios Coletivos
Número do Processo:
0000940-47.2024.8.26.0414
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000940-47.2024.8.26.0414 (apensado ao processo 1000123-63.2024.8.26.0414) (processo principal 1000123-63.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecida dos Santos Ruiz - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Por cautela, considerando que não constou expressamente nas intimações anteriores que as custas finais devem ser recolhidas sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, e para evitar eventual arguição de nulidade das intimações, determino que a executada seja intimada por Carta/AR para recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa/protesto. Não sendo comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)