Lucinei Nery Santos e outros x Jointech Industrial S/A.

Número do Processo: 0000941-40.2024.5.12.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000941-40.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: LUCINEI NERY SANTOS RECLAMADO: JOINTECH INDUSTRIAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a351968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LUCINEI NERY SANTOS, para condenar o(s) réu(s)  JOINTECH INDUSTRIAL S/A., ao pagamento ao autor das verbas deferidas na fundamentação supra, a qual fica integrando o presente decisum, deduzindo-se eventuais pagamentos feitos sob o mesmo título. Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Condeno o réu ao pagamento, em favor do(s) procurador(es) do autor, de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) procuradores da reclamada, em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados por este Juízo, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade no prazo legal, dentro do qual pode o credor requerer o que entender de direito no caso de alteração da situação financeira do devedor. Honorários periciais a cargo do réu no valor de R$ 3.000,00, referente à perícia técnica. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas, sobre o valor provisório estimado da condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, pelo réu. Fica dispensada a intimação da União, na forma da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Liquidada, sem mais pendências, arquivem-se os autos. Nada mais.  FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOINTECH INDUSTRIAL S/A.
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