Alvaro Freire De Oliveira e outros x Epic Servicos E Locacoes Ltda
Número do Processo:
0000943-46.2023.5.05.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO RORSum 0000943-46.2023.5.05.0131 RECORRENTE: EPAMINONDAS GODOFREDO ALMEIDA MELO RECORRIDO: EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000943-46.2023.5.05.0131 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO INDICA O VALOR DE CADA PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese em que a parte autora não indica, na petição inicial, os valores estimados de cada pedido, não há cogitar de imediata extinção do processo sem resolução de mérito, sem que antes seja concedido prazo para que a parte emende a inicial. Provido o recurso. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)