Josenilton Pedro Santos Cabral x Porto Horizonte Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Número do Processo:
0000943-75.2025.5.18.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE JATAÍ
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JATAÍ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ HTE 0000943-75.2025.5.18.0111 REQUERENTES: JOSENILTON PEDRO SANTOS CABRAL REQUERENTES: PORTO HORIZONTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36c4f9 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTES: WANESSA GOMES VILELA D E S P A C H O Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, conforme petição de Id 121c9e6. Referido procedimento tem início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação dos interessados por advogados, não podendo ser o mesmo comum às partes. Da análise dos autos, observo que apenas o obreiro anexou procuração. Falta, portanto, a procuração do/a patrono/a da empresa requerente.Também, verifico que não foram apresentados os atos constitutivos. Sendo assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 dias, anexem aos autos o instrumento de procuração referente à empresa, bem como providenciem a regularização da pessoa jurídica (art. 75, VIII do CPC c/c art. 769 da CLT), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC c/c art. 769 da CLT), e, por conseguinte, de não homologação do acordo. Cumpridas as determinações acima, ou com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. MBRT JATAI/GO, 23 de julho de 2025. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENILTON PEDRO SANTOS CABRAL
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JATAÍ | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ HTE 0000943-75.2025.5.18.0111 REQUERENTES: JOSENILTON PEDRO SANTOS CABRAL REQUERENTES: PORTO HORIZONTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36c4f9 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTES: WANESSA GOMES VILELA D E S P A C H O Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, conforme petição de Id 121c9e6. Referido procedimento tem início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação dos interessados por advogados, não podendo ser o mesmo comum às partes. Da análise dos autos, observo que apenas o obreiro anexou procuração. Falta, portanto, a procuração do/a patrono/a da empresa requerente.Também, verifico que não foram apresentados os atos constitutivos. Sendo assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 dias, anexem aos autos o instrumento de procuração referente à empresa, bem como providenciem a regularização da pessoa jurídica (art. 75, VIII do CPC c/c art. 769 da CLT), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC c/c art. 769 da CLT), e, por conseguinte, de não homologação do acordo. Cumpridas as determinações acima, ou com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. MBRT JATAI/GO, 23 de julho de 2025. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTO HORIZONTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA