Bianca Ferreira De Andrade x Promacal Comercio De Tecidos Ltda.
Número do Processo:
0000944-90.2023.5.12.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000944-90.2023.5.12.0016 RECLAMANTE: BIANCA FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: PROMACAL COMERCIO DE TECIDOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942b299 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO COM EFEITOS DE CITAÇÃO Objetivando racionalizar a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo, homologo os cálculos apresentados pela devedora. O procedimento não traz prejuízo ao autor, porque, garantida a execução, poderá apresentar a impugnação aos cálculos prevista no art. 884 da CLT e, efetuado depósito para a garantia da dívida, poderá desde logo levantá-lo, já que incontroverso o valor. O procedimento não traz prejuízo também ao réu, porque, homologada a conta que apresentou, a garantia da execução ficará limitada ao valor que reconheceu devido. ______________________________________________________________________ Fica a reclamada CITADA, por intermédio da publicação deste despacho no DEJT, para efetuar o pagamento da importância de R$43.630,50 (atualizado até 31/5/25) ou a garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Fica a reclamante intimada para informar número de conta bancária para transferência dos valores incontroversos. ______________________________________________________________________ Efetuado o pagamento, liberem-se os valores incontroversos a quem de direito, independentemente de nova determinação. Decorrido o prazo da reclamada sem que haja o pagamento/garantia da execução, utilize-se o SISBAJUD. Garantida a execução por qualquer meio, intime-se o exequente para, querendo, impugnar a conta, nos termos do art. 884 da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da impugnação. Intime-se a União para o mesmo fim, se necessário. Apresentada impugnação à conta e sendo complexos os cálculos, será nomeado perito, como autoriza o art. 879, §6º, da CLT. Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA FERREIRA DE ANDRADE
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000944-90.2023.5.12.0016 RECLAMANTE: BIANCA FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: PROMACAL COMERCIO DE TECIDOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942b299 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO COM EFEITOS DE CITAÇÃO Objetivando racionalizar a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo, homologo os cálculos apresentados pela devedora. O procedimento não traz prejuízo ao autor, porque, garantida a execução, poderá apresentar a impugnação aos cálculos prevista no art. 884 da CLT e, efetuado depósito para a garantia da dívida, poderá desde logo levantá-lo, já que incontroverso o valor. O procedimento não traz prejuízo também ao réu, porque, homologada a conta que apresentou, a garantia da execução ficará limitada ao valor que reconheceu devido. ______________________________________________________________________ Fica a reclamada CITADA, por intermédio da publicação deste despacho no DEJT, para efetuar o pagamento da importância de R$43.630,50 (atualizado até 31/5/25) ou a garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Fica a reclamante intimada para informar número de conta bancária para transferência dos valores incontroversos. ______________________________________________________________________ Efetuado o pagamento, liberem-se os valores incontroversos a quem de direito, independentemente de nova determinação. Decorrido o prazo da reclamada sem que haja o pagamento/garantia da execução, utilize-se o SISBAJUD. Garantida a execução por qualquer meio, intime-se o exequente para, querendo, impugnar a conta, nos termos do art. 884 da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da impugnação. Intime-se a União para o mesmo fim, se necessário. Apresentada impugnação à conta e sendo complexos os cálculos, será nomeado perito, como autoriza o art. 879, §6º, da CLT. Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMACAL COMERCIO DE TECIDOS LTDA.