Felipe Do Espirito Santo Soares x Serede - Servicos De Rede S.A. e outros
Número do Processo:
0000945-49.2024.5.08.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000945-49.2024.5.08.0017 : FELIPE DO ESPIRITO SANTO SOARES : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f8e3d proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL BMO Considerando-se que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante FELIPE DO ESPIRITO SANTO SOARES. Considerando-se que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, e subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), e, considerando o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que dispõe sobre o pedido de gratuidade requerido, recebo o recurso ordinário interposto pela(s) 1ª reclamada(s) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., destacando que a análise do requerimento da gratuidade será efetuada no 2º grau. DETERMINO: a) Dê-se ciência à(s) parte(s) contrária(s) a respeito do(s) recurso(s) interposto(s), para querendo, manifestar(em)-se no prazo legal; b) Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. BELEM/PA, 26 de maio de 2025. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000945-49.2024.5.08.0017 : FELIPE DO ESPIRITO SANTO SOARES : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f8e3d proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL BMO Considerando-se que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante FELIPE DO ESPIRITO SANTO SOARES. Considerando-se que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, e subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), e, considerando o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que dispõe sobre o pedido de gratuidade requerido, recebo o recurso ordinário interposto pela(s) 1ª reclamada(s) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., destacando que a análise do requerimento da gratuidade será efetuada no 2º grau. DETERMINO: a) Dê-se ciência à(s) parte(s) contrária(s) a respeito do(s) recurso(s) interposto(s), para querendo, manifestar(em)-se no prazo legal; b) Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. BELEM/PA, 26 de maio de 2025. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE DO ESPIRITO SANTO SOARES