Processo nº 00009457220248260704
Número do Processo:
0000945-72.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renata Stevenson Braga (OAB 108513/SP) Processo 0000945-72.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Thereza de Toledo Vitorello, Jose Roberto Vitorello, Sueli Vitorello Ribeiro dos Santos - Vistos. Fls. 199/201: Respeitadas as decisões em contrário, indefiro o pedido. É direito do credor receber por aquilo estabelecido na coisa julgada material, definitiva, lhe garantiu; em outra via, surge o princípio da Menor Onerosidade ao Devedor, considerando que os meios coercitivos só devem ser utilizados quando absolutamente imperativos a satisfação do credor, ou seja, espécie de coação com nítida intenção de obrigar o devedor ao pagamento voluntário. Deve-se observar a adequação e a proporcionalidade da medida. Por outro lado, há o Principio da Patrimonialidade, em que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, sobre seus bens, não sobre sua pessoa. E o que dispõe o artigo 789 do CPC: O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecida em lei. No caso em tela, não vejo utilidade na medida requerida pelo exequente, porque análise do processo revela que não foram encontrados bens em nome da parte executada, tampouco houve a comprovação de que há indícios de ocultação patrimonial. A apreensão da CNH ou do passaporte do executado na realidade impede o direito fundamental de liberdade de ir e vir, não sendo este o objetivo da execução. Quanto ao bloqueio junto ao Sistema Sisbajud, bem como penhora dos veículos, junte o exequente aos autos planilha atualizada do débito, e as custas necessárias para o bloqueio Sisbajud Teimosinha. Intime-se.