Elisa Pedro Da Silva Ribeiro x F & F Construtora Ltda. e outros
Número do Processo:
0000945-85.2023.8.26.0323
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000945-85.2023.8.26.0323 (processo principal 1002095-89.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Elisa Pedro da Silva Ribeiro - Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - Samuel Fradique de Oliveira - Vistos. Fl. 75: defiro o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 6857 do CRI local. Consoante já decidido no feito principal, considerando o volume excessivo de demandas dessa natureza, bem como a autorização do MM. Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de facilitar o processamento dos feitos, determino que a averbação da presente penhora seja concretizada por medida do(a) próprio(a) interessado(a), valendo cópia da presente decisão, acompanhada da decisão que deferiu o arresto no feito principal, em conjunto com a matrícula do imóvel, como mandado de averbação da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte ao Serviço do Registro de Imóveis. Intimem-se os executados, na pessoa do curador especial, da penhora realizada, bem como para interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)