Nelson Ferreira De Melo e outros x Transbrasiliana Transportes E Turismo Ltda - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0000946-34.2016.5.10.0801
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000946-34.2016.5.10.0801 RECLAMANTE: NELSON FERREIRA DE MELO RECLAMADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414d1b9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MONICA RAMOS DE SOUZA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. As partes e a União nada manifestaram quanto aos termos do despacho ID 0ea0312. Conforme cálculos ID c3de80f verifica-se que remanescem verbas previdenciárias no importe de R$18.845,28 e verbas fiscais no importe de R$3.468,70. Ante os termos da certidão acima e considerando que as verbas previdenciárias e fiscais não estão sujeitas à recuperação judicial, cite-se a executada, via DEJT, para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da execução nos importe de R$27.313,98, sob pena de penhora. PALMAS/TO, 04 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL