I. P. R. x S. R. Dos R.

Número do Processo: 0000947-45.2025.8.26.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Arujá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Arujá - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000947-45.2025.8.26.0045 (processo principal 0006585-11.2015.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.P.R. - S.R.R. - 1. Recebo o presente incidente processual de cumprimento de sentença sob o rito da prisão. Defiro os benefícios da gratuidade processual ào exequente e também ao executado, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 2. Fls. 13/14: Anote-se a representação so executado. Dou o executado por intimado na pessoa do seu advogado constituído. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de quitação do débito em 05 parcelas mensais conforme proposto. 3. Requisite-se do INSS informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome do requerido, bem como endereço cadastrado. Realize-se a pesquisa através do sistema PREVJUD. Caso não seja possível a consulta diretamente no sistema, requisite-se através do endereço eletrônico judicial.gexgru@inss.gov.br. Servirá a presente, como cópia digitada, como ofício. 4. Considerando tratar-se de rito de coerção pessoal e sem prejuízo do item 2, intime-se o executado, pessoalmente, para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito que consta na planilha apresentada pelo exequente, devidamente atualizado e acrescido das demais prestações que se vencerem durante o decorrer da ação, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 e § 3º do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP)
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