I. E. Da S. O. x N. De O. S.
Número do Processo:
0000947-54.2022.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000947-54.2022.8.26.0270 (processo principal 1001864-61.2019.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Igor Emanuel da Silva Oliveira - N.O.S. - Ciência à parte autora: resposta de ofício recebida via e-mail institucional e juntada aos autos às fls. 481/486. - ADV: ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000947-54.2022.8.26.0270 (processo principal 1001864-61.2019.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Igor Emanuel da Silva Oliveira - N.O.S. - Vistos. 1) Fls. 473/474: Diante da anuência do Ministério Público, DEFIRO a conversão para o rito da prisão civil (art. 528, § 3º, do CPC), anotando que o débito que permitirá novo pedido de prisão refere-se às três prestações anteriores ao pedido de conversão e as que vencerem no curso do processo, por analogia ao art. 528, § 7º, do CPC,e Súmula 309 do STJ. 2) Apresentado o cálculo atualizado do débito no valor de R$4.697,82 (fls. 474). 3) Nos termos do art. 528 do NCPC, intime-se pessoalmente o executado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$4.697,82, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, ciente de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado ou não apresentada justificativa idônea, ser-lhe-á decretada prisão civil em regime fechado, pelo prazo de 1(um) a 3 (três ) meses (CPC, 528, §3º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo a partir de 20/06/2025 - fls. 474. Como o cumprimento da pena não exime o devedor da sua obrigação (CPC, art. 528, §5), em caso de inadimplemento, caberá ao credor apresentar requerimento para a penhora de bens, observando-se o disposto no art. 831 e seguintes do diploma processual civil. Decorridos os três dias de que trata o artigo 528 do CPC, diga a parte exequente, por sua vez, também em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4) Diante da ausência de resposta, oficie-se novamente à empregadora ELETRON ELETRIFICAÇÃO LTDA, CNPJ sob o n.º 16.912.207/0001-72, consignando que se trata de REITERAÇÃO, solicitando que realize o desconto dos alimentos na folha de pagamento do Executado Nilton de Oliveira Silva, no importe de 1/3 dos seus rendimentos, no prazo de 15 (quinze), sob pena de responder por crime de desobediência, além de outras sanções cabíveis. Deverá o exequente instruir o ofício com cópia da sentença de fls. 84/88 e dados completos da conta corrente/poupança ou PIX do exequente em que será depositada a pensão alimentícia. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: itapeva1@tjsp jus.br. Anexe-se ao ofício cópia das solicitações de fls. 475. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO, cabendo à parte autora o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP), ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000947-54.2022.8.26.0270 (processo principal 1001864-61.2019.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Igor Emanuel da Silva Oliveira - N.O.S. - Vistos. Diante da manifestação Ministerial (fls. 467), manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, se ainda pretende a conversão, apresentando o cálculo atualizado do débito nos moldes sugeridos. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP)