Jose Carlos Batista e outros x Celesc Distribuicao S.A e outros
Número do Processo:
0000948-35.2024.5.12.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0000948-35.2024.5.12.0003 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 21/05/2025
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000948-35.2024.5.12.0003 : JOSE CARLOS BATISTA : PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d27c9 proferida nos autos. Vistos para Decisão. Acolho o laudo apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Contador(a) JULIANA SARAIVA MOREIRA, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. Reconheço o valor líquido da condenação, consoante cálculo, no importe de R$ 85.135,32, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.702,71, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte reclamada. Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pelo Perito Contador, com os documentos que a acompanham. Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. CRICIUMA/SC, 22 de abril de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS BATISTA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000948-35.2024.5.12.0003 : JOSE CARLOS BATISTA : PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d27c9 proferida nos autos. Vistos para Decisão. Acolho o laudo apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Contador(a) JULIANA SARAIVA MOREIRA, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. Reconheço o valor líquido da condenação, consoante cálculo, no importe de R$ 85.135,32, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.702,71, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte reclamada. Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pelo Perito Contador, com os documentos que a acompanham. Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. CRICIUMA/SC, 22 de abril de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESC DISTRIBUICAO S.A
- PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA